PCMSO

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Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

Esta norma estabelece que todas as empresas ou instituições que admitam funcionários regidos pela CLT estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO, que deve ter caráter preventivo, de Rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos, doenças profissionais e danos à saúde decorrentes do trabalho.

Neste programa são estabelecidos exames conforme a função e o risco de cada trabalhador. O resultado destes exames deverão gerar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador examinado à disposição da fiscalização do trabalho.

Estabelece também que todo estabelecimento deverá estar equipado com material de Primeiros Socorros, de acordo com as características da atividade desenvolvida, guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para este fim.

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