O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da Legislação Previdenciária - Art. 58 da Lei nº. 9528 de 10/12/97, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº. 9.732 de 11/12/98.
O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.