O processo de elaboração da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados iniciou-se em fevereiro de 2002 com a criação de Grupo Técnico (GT) composto por representantes da então Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Fundacentro, Corpo de Bombeiros Militar do DF e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para a elaboração de texto básico.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
Como principais avanços em relação às normas internacionais, destacam-se a não classificação dos espaços confinados e a obrigatoriedade de emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para a realização de qualquer trabalho em espaço confinado.
Publicações e Manuais
Guia Técnico da NR-33 (ano 2013)
Fonte: sit.trabalho.gov.br
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